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Jurisprudência


TRF2 0015420-85.2014.4.02.5101 00154208520144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ (ART. 543-C DO CPC/1973). 1- A verba referente às horas extras possui natureza salarial, de modo a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Com efeito, tal rubrica tem natureza remuneratória, como se pode ver no precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC/1973). 2- Considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 1973 quanto ao julgamento dos recursos repetitivos, que vincula o órgão julgador ao decidido no recurso representativo da controvérsia, é necessário que seja seguida a orientação do STJ, que reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a título de horas extras. 3- Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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