TRF2 0015425-10.2014.4.02.5101 00154251020144025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. 1. A Primeira
Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.358.281/SP, submetido ao regime do
recurso repetitivo, decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre
as verbas pagas a título de adicional de periculosidade. 2. Apesar de o
aludido Recurso Especial não ter tratado da verba paga a título de adicional
de insalubridade, deve ser aplicada a mesma sistemática do julgado do Superior
Tribunal de Justiça, na medida em que o adicional de insalubridade nada mais é
do que a contraprestação por um trabalho realizado pelo empregado em condições
especiais, ostentando, portanto, natureza remuneratória, e sujeitando-se,
também, à incidência da contribuição previdenciária. 3. Apelação da impetrante
desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. 1. A Primeira
Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.358.281/SP, submetido ao regime do
recurso repetitivo, decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre
as verbas pagas a título de adicional de periculosidade. 2. Apesar de o
aludido Recurso Especial não ter tratado da verba paga a título de adicional
de insalubridade, deve ser aplicada a mesma sistemática do julgado do Superior
Tribunal de Justiça, na medida em que o adicional de insalubridade nada mais é
do que a contraprestação por um trabalho realizado pelo empregado em condições
especiais, ostentando, portanto, natureza remuneratória, e sujeitando-se,
também, à incidência da contribuição previdenciária. 3. Apelação da impetrante
desprovida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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