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Jurisprudência


TRF2 0015474-96.2012.4.02.0000 00154749620124020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o AgRg no REsp 1.231.070/ES (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 10/10/2012) firmou o entendimento de que o julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância ordinária, se não houve análise da controvérsia objeto da demanda. 3. A decisão censurada mostra-se razoável, e em conformidade com a legislação aplicável à espécie, razão bastante para a sua manutenção. 4. Embargos de declaração providos. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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