main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015545-64.2013.4.02.0000 00155456420134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DE MULTA. RECONSIDERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. POSTERIOR RECONHECIMENTO E PAGAMENTO PELA CEF. PERDA DE OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PREJUDICADO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela CEF, visando à reforma de Decisão que determinou o cumprimento da decisão anterior de execução do julgado da correção das cadernetas de poupança, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00, no sentido de complementar o depósito em favor da parte credora (R$ 1.112,38), apurado pela Contadoria Judicial. 2- Precedentes desta Corte no sentido de que, reconsiderada a decisão agravada, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC. 3- Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão