TRF2 0015552-45.2014.4.02.5101 00155524520144025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO C
ONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das
hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse
modo, não assiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão e o posicionamento adotado. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO C
ONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada
a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das
hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse
modo, não assiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente,
impugnar o conteúdo da decisão e o posicionamento adotado. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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