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Jurisprudência


TRF2 0015559-03.2015.4.02.5101 00155590320154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CEF. DILIGÊNCIA. ENDEREÇOS ATUALIZADOS DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 321, § ÚNICO, E 485, I, DO NCPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA CEF. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação cível interposta pela CEF em face de sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, sob o fundamento de que "Vale ressaltar que se trata de ação de conhecimento em que os réus não foram citados e a CEF pretende manter o feito suspenso indefinidamente sem demonstrar que esteja diligenciando na localização deles, tendo inclusive informado que não tem interesse em promover a citação por edital, o que impõe, inequivocamente, o indeferimento da inicial.". 2. Analisando o contexto fático dos autos, verifica-se que o que levou à prolação da sentença foi a inércia da parte autora em cumprir diligência essencial ao prosseguimento do feito, qual seja, informar os endereços atualizados da parte ré, possibilitando a sua citação. 3. Para fins de extinção do feito com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC/2015 - correspondente ao art. 267, inciso III, do CPC/1973 - não há como deixar de aplicar o disposto no § 1º do art. 485, intimando-se pessoalmente a parte, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo nele previsto, o que não ocorreu no presente caso, apesar de determinando na parte final do despacho de fls. 128. 4. Ressalte-se, por oportuno, que manifestou-se a CEF em diversas oportunidades (fls. 96, 124 e 127), buscando atender à determinação do juízo, com vistas à obtenção dos endereços atualizados dos réus para fins de sua citação. 5. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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