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Jurisprudência


TRF2 0015562-81.2010.4.02.9999 00155628120104029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO APÓS APELAÇÃO. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. REVISÃO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO. PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A proposta de acordo posterior ao oferecimento da apelação é ato incompatível com o interesse de recorrer, sendo forçoso o reconhecimento da perda do objeto da apelação. 2. Com relação ao pedido de revisão do benefício concedido, deve-se considerar, inicialmente, o prazo para requerimento da revisão do ato administrativo de negativa de benefício pleiteado. É certo que a ação foi proposta em 1988, quando não havia a previsão de qualquer prazo para o exercício desse direito. Contudo, a partir do ano de 1991, entende-se que se deve aplicar analogicamente o prazo de dez anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91. (Precedentes: STJ, REsp 201402429987 e AgREsp 201300179121; TRF2 APELRE 201150010004706) 3. No caso, deve ser considerado como termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente a data da última manifestação do autor, sendo inevitável o seu reconhecimento, considerando que a Defensoria Pública só veio a se manifestar em favor do autor cerca de 19 anos depois. 4. Apelação conhecida para reconhecimento da prescrição intercorrente do pedido, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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