TRF2 0015563-40.2015.4.02.5101 00155634020154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão
objeto de discussão na presente ação, referente à condenação em honorários
advocatícios e à interrupção da prescrição, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaração desprovidos do autor e do INSS.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão
objeto de discussão na presente ação, referente à condenação em honorários
advocatícios e à interrupção da prescrição, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaração desprovidos do autor e do INSS.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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