main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015609-97.2013.4.02.5101 00156099720134025101

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente à revisão da renda mensal de benefício considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20-98 e nº 41-03, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão