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Jurisprudência


TRF2 0015645-42.2013.4.02.5101 00156454220134025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. BAGAGEM DESACOMPANHADA. IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA TRANSPORTADORA. PENA DE P E R D I M E N T O . I N A P L I C A B I L I D A D E . R A Z O A B I L I D A D E E PROPORCIONALIDADE. 1. A atuação das autoridades aduaneiras pautou-se estritamente pelas normas de regência, que impedem a liberação de bens não incluídos em conhecimento de transporte ou relacionados com informação incorreta acerca do proprietário. No entanto, a retenção e posterior perdimento de pertences da parte autora, em decorrência de um erro da empresa contratada para efetuar a mudança de Portugal para o Brasil, transcende o limite da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda mais quando se tem notícia da impossibilidade da referida sociedade de formular pedido administrativo no sentido de que seja autorizada a imediata retificação ou aditamento ou substituição dos manifestos eletrônicos. Precedentes. 2. Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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