TRF2 0015645-42.2013.4.02.5101 00156454220134025101
REMESSA NECESSÁRIA. BAGAGEM DESACOMPANHADA. IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELA TRANSPORTADORA. PENA DE P E R D I M E N T O . I N A P L I C A
B I L I D A D E . R A Z O A B I L I D A D E E PROPORCIONALIDADE. 1. A atuação
das autoridades aduaneiras pautou-se estritamente pelas normas de regência,
que impedem a liberação de bens não incluídos em conhecimento de transporte
ou relacionados com informação incorreta acerca do proprietário. No entanto, a
retenção e posterior perdimento de pertences da parte autora, em decorrência de
um erro da empresa contratada para efetuar a mudança de Portugal para o Brasil,
transcende o limite da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda mais quando
se tem notícia da impossibilidade da referida sociedade de formular pedido
administrativo no sentido de que seja autorizada a imediata retificação ou
aditamento ou substituição dos manifestos eletrônicos. Precedentes. 2. Remessa
necessária conhecida e desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. BAGAGEM DESACOMPANHADA. IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELA TRANSPORTADORA. PENA DE P E R D I M E N T O . I N A P L I C A
B I L I D A D E . R A Z O A B I L I D A D E E PROPORCIONALIDADE. 1. A atuação
das autoridades aduaneiras pautou-se estritamente pelas normas de regência,
que impedem a liberação de bens não incluídos em conhecimento de transporte
ou relacionados com informação incorreta acerca do proprietário. No entanto, a
retenção e posterior perdimento de pertences da parte autora, em decorrência de
um erro da empresa contratada para efetuar a mudança de Portugal para o Brasil,
transcende o limite da razoabilidade e da proporcionalidade, ainda mais quando
se tem notícia da impossibilidade da referida sociedade de formular pedido
administrativo no sentido de que seja autorizada a imediata retificação ou
aditamento ou substituição dos manifestos eletrônicos. Precedentes. 2. Remessa
necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão