main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015651-88.2009.4.02.5101 00156518820094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Ocorre a preclusão do direito da parte quando, intimada a requerer a produção de provas, deixa transcorrer in albis o prazo para manifestação, não havendo falar em cerceamento de defesa" (STJ, AGARESP 201201074353, ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:25/06/2014). 2. "Se tratando de desvio de função e não havendo negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 68.451/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011) 3. Ajuizada a ação após o decurso de mais de cinco anos do período alegado como exercido em desvio de função e até mesmo da aposentadoria do servidor, resta fulminada a integralidade da pretensão autoral, consistente no pagamento das diferenças salariais correspondentes. 4. Manutenção da sentença, mas por fundamento diverso, qual seja: artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Mostrar discussão