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Jurisprudência


TRF2 0015658-17.2008.4.02.5101 00156581720084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de abandono unilateral da causa. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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