TRF2 0015658-17.2008.4.02.5101 00156581720084025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE
ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO
FEITO. - O art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC,
e o Enunciado nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os
fundamentos do decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o
reconhecimento de abandono unilateral da causa. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE
ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO
FEITO. - O art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC,
e o Enunciado nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os
fundamentos do decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o
reconhecimento de abandono unilateral da causa. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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