main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015681-79.2016.4.02.5101 00156817920164025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. MATÉRIA ANALISADA E APRECIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Ao examinar a petição dos embargos de declaração constata-se que nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos I e II, do artigo 1.022, do NCPC. 2. A fundamentação consignada no decisum, em relação à falta da legitimidade ativa ad causam, é expressa e clara no sentido de que a exequente/apelante não comprovou integrar a lista dos associados da impetrante no mandado de segurança, pois da leitura do relatório e do voto condutor do julgado executado, não é possível extrair a extensão pretendida, razão pela qual foi mantida a sentença que reconheceu a falta da legitimidade ativa. 3. Se a embargante entende que o v. acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue e que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, pois os embargos de declaração não se destinam à rediscussão da matéria já analisada e apreciada. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Mostrar discussão