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Jurisprudência


TRF2 0015721-77.2012.4.02.0000 00157217720124020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO DE BENS PENHORADOS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PERDA DE OBJETO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Tampouco há que se falar em contradição, considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição de embargos quando ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica no caso concreto. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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