TRF2 0015721-77.2012.4.02.0000 00157217720124020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. LEILÃO DE BENS PENHORADOS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PERDA DE
OBJETO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de
omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Tampouco há que se falar em contradição,
considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição de embargos quando
ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e
conflitante de seus termos, o que não se verifica no caso concreto. 4. Embargos
de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. LEILÃO DE BENS PENHORADOS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PERDA DE
OBJETO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de
omissão, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Tampouco há que se falar em contradição,
considerando que esta só é capaz de autorizar a interposição de embargos quando
ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e
conflitante de seus termos, o que não se verifica no caso concreto. 4. Embargos
de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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