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Jurisprudência


TRF2 0015729-43.2013.4.02.5101 00157294320134025101

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. PORTARIA 136/MB. ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÕES. FIM DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. I. A GDATEM foi regulamentada por meio da Portaria 136/MB, publicada no DOU em 06.05.2011, e regularizou o início do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para os servidores ativos civis, no âmbito do Comando da Marinha, bem como determinou que os efeitos financeiros da gratificação retroagissem à data da referida publicação, cessando o caráter de generalidade e impessoalidade da gratificação. II. A regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos servidores em atividade não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo. III. Iniciado o pagamento da GDATEM aos servidores ativos conforme as avaliações de desempenho individual e coletivo, a referida gratificação deverá ser paga aos inativos de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 136/MB, vez que restabelecida sua natureza de vantagem pro labore faciendo, não podendo o Poder Judiciário criar um novo parâmetro para os inativos. IV. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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