TRF2 0015752-08.2007.4.02.5001 00157520820074025001
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADAS. ATAQUE AO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I - O Embargante
almeja, em verdade, discutir o mérito propriamente dito do julgado, o que não
constitui omissão ou contradição. II- Não se fazem presentes os requisitos
para a interposição dos Embargos Declaratórios dispostos no artigo 619 do
Código de Processo Penal, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição
no julgado, havendo o patente intuito da parte em reformar o julgado. III -
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADAS. ATAQUE AO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I - O Embargante
almeja, em verdade, discutir o mérito propriamente dito do julgado, o que não
constitui omissão ou contradição. II- Não se fazem presentes os requisitos
para a interposição dos Embargos Declaratórios dispostos no artigo 619 do
Código de Processo Penal, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição
no julgado, havendo o patente intuito da parte em reformar o julgado. III -
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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