TRF2 0015755-12.2011.4.02.5101 00157551220114025101
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATRASADOS. PRESTAÇÕES
DEVIDAS. TCU. PRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. -Na hipótese,
a própria Administração reconhece o direito de a parte autora, ora apelada,
receber os valores atrasados, tendo, inclusive, consignado que o pagamento não
havia sido feito diante da ausência de registro da legalidade pelo Tribunal de
Contas da União. -Quanto à alegação de que o pagamento dos valores atrasados
depende da chancela do TCU, insta mencionar que a jurisprudência deste
Egrégio Tribunal Regional Federal tem firmado o entendimento no sentido de
que "exame da legalidade dos atos concessórios de pensões pelo Tribunal de
Contas da União não tem o condão de obstar o recebimento dos atrasados, tanto
em face da presunção da legalidade e legitimidade dos atos administrativos,
quanto por não ser tal verba, por si só, objeto de apreciação pela Corte
de Contas, mas sim o próprio ato concessório" (APELRE 201251010488285,
Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA, TRF2 - SÉTIMA TURMA E
SPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::27/11/2014). -Relativamente ao dano moral,
é certo que se mostra imprescindível para a sua configuração que haja o
nexo causal entre o evento danoso e os danos causados à vítima. Entretanto,
na espécie, do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, não
se verifica que a demora na implantação da pensão requerida tenha causado
constrangimentos que afetaram a dignidade da parte, a p onto de lhe causar
danos morais. -Remessa necessária e recurso parcialmente providos para, tão
somente, excluir da condenação, o pagamento da i ndenização por danos morais. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATRASADOS. PRESTAÇÕES
DEVIDAS. TCU. PRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. -Na hipótese,
a própria Administração reconhece o direito de a parte autora, ora apelada,
receber os valores atrasados, tendo, inclusive, consignado que o pagamento não
havia sido feito diante da ausência de registro da legalidade pelo Tribunal de
Contas da União. -Quanto à alegação de que o pagamento dos valores atrasados
depende da chancela do TCU, insta mencionar que a jurisprudência deste
Egrégio Tribunal Regional Federal tem firmado o entendimento no sentido de
que "exame da legalidade dos atos concessórios de pensões pelo Tribunal de
Contas da União não tem o condão de obstar o recebimento dos atrasados, tanto
em face da presunção da legalidade e legitimidade dos atos administrativos,
quanto por não ser tal verba, por si só, objeto de apreciação pela Corte
de Contas, mas sim o próprio ato concessório" (APELRE 201251010488285,
Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA, TRF2 - SÉTIMA TURMA E
SPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::27/11/2014). -Relativamente ao dano moral,
é certo que se mostra imprescindível para a sua configuração que haja o
nexo causal entre o evento danoso e os danos causados à vítima. Entretanto,
na espécie, do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, não
se verifica que a demora na implantação da pensão requerida tenha causado
constrangimentos que afetaram a dignidade da parte, a p onto de lhe causar
danos morais. -Remessa necessária e recurso parcialmente providos para, tão
somente, excluir da condenação, o pagamento da i ndenização por danos morais. 1
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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