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Jurisprudência


TRF2 0015755-12.2011.4.02.5101 00157551220114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE ATRASADOS. PRESTAÇÕES DEVIDAS. TCU. PRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. -Na hipótese, a própria Administração reconhece o direito de a parte autora, ora apelada, receber os valores atrasados, tendo, inclusive, consignado que o pagamento não havia sido feito diante da ausência de registro da legalidade pelo Tribunal de Contas da União. -Quanto à alegação de que o pagamento dos valores atrasados depende da chancela do TCU, insta mencionar que a jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional Federal tem firmado o entendimento no sentido de que "exame da legalidade dos atos concessórios de pensões pelo Tribunal de Contas da União não tem o condão de obstar o recebimento dos atrasados, tanto em face da presunção da legalidade e legitimidade dos atos administrativos, quanto por não ser tal verba, por si só, objeto de apreciação pela Corte de Contas, mas sim o próprio ato concessório" (APELRE 201251010488285, Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA, TRF2 - SÉTIMA TURMA E SPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::27/11/2014). -Relativamente ao dano moral, é certo que se mostra imprescindível para a sua configuração que haja o nexo causal entre o evento danoso e os danos causados à vítima. Entretanto, na espécie, do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, não se verifica que a demora na implantação da pensão requerida tenha causado constrangimentos que afetaram a dignidade da parte, a p onto de lhe causar danos morais. -Remessa necessária e recurso parcialmente providos para, tão somente, excluir da condenação, o pagamento da i ndenização por danos morais. 1

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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