main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015757-55.2006.4.02.5101 00157575520064025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão, proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Federal, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo ora Embargante em face da decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário anteriormente interposto. 2. Como cediço os Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, do Código de Processo Civil, vícios inexistentes na espécie. 3. A ocorrência de eventual error in judicando não autoriza, outrossim, o trânsito dos aclaratórios (STF, Edcl, RMS 22835, DJ 23/10/98). 4. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
Mostrar discussão