TRF2 0015835-39.2012.4.02.5101 00158353920124025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REGIMES DISTINTOS. RPPS E RGPS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO E
REMESSA PROVIDOS PARCIALMENTE. - É possível a contagem dos tempos de serviço
exercidos em dois vínculos laborais, de maneira que um seja utilizado para
concessão de aposentadoria pelo RGPS, e o outro, possa ser averbado junto ao
regime próprio de previdência para fins de concessão de aposentadoria oriunda
de relação estatutária, especificamente, na hipótese em que o segurado manteve,
ao longo de sua vida laboral, de forma paralela e simultânea, dois vínculos
empregatícios, pois conforme entendimento da Terceira Seção do STJ, a concessão
de aposentadoria pelo RGPS a segurado aposentado em regime próprio não ofende o
disposto nos artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991, isto, se o segurado permaneceu
vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o
tempo de serviço utilizado para a primeira aposentadoria, não se tratando de
contagem em dobro de tempo de serviço, mas de contagem recíproca, em regimes
diferentes, de tempos de serviços realizados em atividades concomitantes. -
No caso, o autor logrou êxito em comprovar que não utilizou, na concessão
da aposentadoria estatutária, nenhum período laborado sob o regime da CLT,
tendo em vista a certidão emitida pelo ente público (Universidade Federal
do Rio De Janeiro. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas
devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em
vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. -
Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REGIMES DISTINTOS. RPPS E RGPS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO E
REMESSA PROVIDOS PARCIALMENTE. - É possível a contagem dos tempos de serviço
exercidos em dois vínculos laborais, de maneira que um seja utilizado para
concessão de aposentadoria pelo RGPS, e o outro, possa ser averbado junto ao
regime próprio de previdência para fins de concessão de aposentadoria oriunda
de relação estatutária, especificamente, na hipótese em que o segurado manteve,
ao longo de sua vida laboral, de forma paralela e simultânea, dois vínculos
empregatícios, pois conforme entendimento da Terceira Seção do STJ, a concessão
de aposentadoria pelo RGPS a segurado aposentado em regime próprio não ofende o
disposto nos artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991, isto, se o segurado permaneceu
vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o
tempo de serviço utilizado para a primeira aposentadoria, não se tratando de
contagem em dobro de tempo de serviço, mas de contagem recíproca, em regimes
diferentes, de tempos de serviços realizados em atividades concomitantes. -
No caso, o autor logrou êxito em comprovar que não utilizou, na concessão
da aposentadoria estatutária, nenhum período laborado sob o regime da CLT,
tendo em vista a certidão emitida pelo ente público (Universidade Federal
do Rio De Janeiro. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas
devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em
vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. -
Apelação do INSS e Remessa providas parcialmente.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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