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Jurisprudência


TRF2 0015909-25.2014.4.02.5101 00159092520144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEI Nº 9.514/97. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. 1. O procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário, não apresenta qualquer inconstitucionalidade, haja vista a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário sempre que constatado o cometimento de eventual ilegalidade por parte do agente fiduciário. 2. Não restou demonstrado nos autos a inobservância por parte da Caixa Econômica Federal do princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88), eis que a carta de notificação ao devedor a que se refere o art. 26 da Lei nº 9.514/97 deixou de ser entregue ao mesmo por se encontrar em local incerto e não sabido, mostrando-se legítima a imediata expedição de editais de notificação. 3. O princípio da dignidade humana e o direito social à moradia não podem ser levianamente interpretados como cláusulas de chancela ampla e irrestrita à inadimplência, sob pena de se dificultar, ainda mais, a concretização dos fins a que se destinam, uma vez que o sistema atende a um conjunto de cidadãos que não se esgota na pessoa dos Apelantes, sendo o retorno do crédito concedido uma premissa básica para o seu equilíbrio e manutenção. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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