TRF2 0016054-18.2013.4.02.5101 00160541820134025101
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM DETRIMENTO DOS CORREIOS (ECT). ARTIGO
157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ESCORREITA. EMBARGOS
IMPROVIDOS. 1 - A divergência tratada nestes embargos cinge-se à pena privativa
de liberdade aplicada aos embargantes, sendo questionadas a valoração negativa
de culpabilidade e a incidência do inciso I, § 2º do artigo 157 do Código
Penal na dosimetria fixada. 2 - Verifica-se dos autos que os apelantes,
após terem roubado um carro dos Correios, agiram com ousadia e destemor,
descumprindo ordem policial e empreendendo fuga com veículo em alta velocidade
na comunidade de Vila Kennedy/RJ, pouco se importando com a segurança de
terceiros que transitavam na via pública, tendo, inclusive, colidido com um
muro de uma casa no local. Na abordagem policial, foi encontrada uma arma
de treinamento (airsoft), cujo controle e fiscalização são de incumbência
do Exército Brasileiro. 3 - Diante de tal quadro, correto o acórdão quando
afirma que os embargantes agiram com acentuada culpabilidade, bem como em
ter aplicado a majorante do inciso I, § 2º do artigo 157 do Código Penal, já
que o artefato utilizado no roubo tem potencialide ofensiva. 4 - Hipótese que
não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. 5 -
Embargos Infringentes conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM DETRIMENTO DOS CORREIOS (ECT). ARTIGO
157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ESCORREITA. EMBARGOS
IMPROVIDOS. 1 - A divergência tratada nestes embargos cinge-se à pena privativa
de liberdade aplicada aos embargantes, sendo questionadas a valoração negativa
de culpabilidade e a incidência do inciso I, § 2º do artigo 157 do Código
Penal na dosimetria fixada. 2 - Verifica-se dos autos que os apelantes,
após terem roubado um carro dos Correios, agiram com ousadia e destemor,
descumprindo ordem policial e empreendendo fuga com veículo em alta velocidade
na comunidade de Vila Kennedy/RJ, pouco se importando com a segurança de
terceiros que transitavam na via pública, tendo, inclusive, colidido com um
muro de uma casa no local. Na abordagem policial, foi encontrada uma arma
de treinamento (airsoft), cujo controle e fiscalização são de incumbência
do Exército Brasileiro. 3 - Diante de tal quadro, correto o acórdão quando
afirma que os embargantes agiram com acentuada culpabilidade, bem como em
ter aplicado a majorante do inciso I, § 2º do artigo 157 do Código Penal, já
que o artefato utilizado no roubo tem potencialide ofensiva. 4 - Hipótese que
não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. 5 -
Embargos Infringentes conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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