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Jurisprudência


TRF2 0016089-75.2013.4.02.5101 00160897520134025101

Ementa
ADMiNISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO SELETIVO. ESTÁGIO DE GRADUÇÃO DE SARGENTOS DA AERONAÚTICA. EXAME ODONTOLÓGICO. REPROVAÇÃO. 1. Na hipótese, o valor atribuído à causa equivale a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), não excedendo 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual o provimento de mérito não está sujeito ao duplo grau, conforme a regra que disciplinava a hipótese na época da prolação da sentença (artigo 475, §2, do antigo CPC). 2. Concurso público é meio pelo qual a administração pública escolhe os candidatos mais aptos a preencher os cargos disponíveis, oferecendo tratamento isonômico a todos os postulantes ao cargo. 3. O edital que disciplinou o certame estabeleceu, de forma clara, os critérios objetivos que seriam empregados, na inspeção de saúde, para a avaliação dos candidatos quanto ao estado de sua saúde bucal, bem como os parâmetros que balizariam sua aprovação ou não, nesta fase do processo seletivo. 4. O certame enfocado tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula no curso para formação de sargentos da Aeronáutica, ou seja, servidores militares, os quais podem se sujeitar, devido às peculiaridades do cargo que pretendem ocupar, ao preenchimento de requisitos que não são ordinariamente exigidos, nos processos seletivos para ingresso nas carreiras de servidores civis (art. 142, inciso X, da CRFB/1988). 5. Desconsiderar as regras pré-estabelecidas para a avaliação de saúde, vulneraria o postulado da isonomia, porquanto outros candidatos que também foram reprovados em razão de não apresentarem higidez bucal compatível com as normas reguladoras do certame seriam prejudicados. 6. Remessa necessária não conhecida. 7. Recurso de apelação provido para julgar improcedente o pedido formulado na exordial.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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