TRF2 0016102-74.2013.4.02.5101 00161027420134025101
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONTRA A EBCT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SEGURANÇA POR MEIO
DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO
EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A inicial acusatória
individualizou com clareza a conduta de cada um dos réus tendo como
objeto material da tentativa de roubo a carga transportada no veículo dos
correios. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância. II - A existência
de vigilância eletrônica não afasta de forma absoluta a possibilidade da
consumação de delito de roubo. O crime não deixou de se consumar por causa do
dispositivo de segurança instalado na viatura que prestava serviços para os
Correios, mas por causa da intervenção de policiais militares que passavam
no momento do fato. III - Autoria e materialidade comprovadas pela prisão
em flagrante e pelos depoimentos em juízo. IV - Encerrada a jurisdição
deste Tribunal, considerando o disposto no art. 637 do CPP, art. 1.029,
§5º, do CPC/2015 e Enunciado nº 267 do STJ, à luz do novo entendimento
firmado pelo STF em sede de repercussão geral (ARE 964246 RG/SP), deverá
ser expedida carta de execução de sentença e demais documentos necessários
à Vara Federal competente para execução da pena substitutiva, com fulcro nos
arts. 66, inciso V, alínea "a" e 147, ambos da Lei nº 7.210/1984 c/c art. 1º,
da Resolução nº 113, de 20/04/2010, do CNJ. V - Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONTRA A EBCT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SEGURANÇA POR MEIO
DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO
EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A inicial acusatória
individualizou com clareza a conduta de cada um dos réus tendo como
objeto material da tentativa de roubo a carga transportada no veículo dos
correios. Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância. II - A existência
de vigilância eletrônica não afasta de forma absoluta a possibilidade da
consumação de delito de roubo. O crime não deixou de se consumar por causa do
dispositivo de segurança instalado na viatura que prestava serviços para os
Correios, mas por causa da intervenção de policiais militares que passavam
no momento do fato. III - Autoria e materialidade comprovadas pela prisão
em flagrante e pelos depoimentos em juízo. IV - Encerrada a jurisdição
deste Tribunal, considerando o disposto no art. 637 do CPP, art. 1.029,
§5º, do CPC/2015 e Enunciado nº 267 do STJ, à luz do novo entendimento
firmado pelo STF em sede de repercussão geral (ARE 964246 RG/SP), deverá
ser expedida carta de execução de sentença e demais documentos necessários
à Vara Federal competente para execução da pena substitutiva, com fulcro nos
arts. 66, inciso V, alínea "a" e 147, ambos da Lei nº 7.210/1984 c/c art. 1º,
da Resolução nº 113, de 20/04/2010, do CNJ. V - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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