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Jurisprudência


TRF2 0016121-91.2012.4.02.0000 00161219120124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO NA FONTE DO PSS. INCIDÊNCIA SOBRE O PRINCIPAL EXECUTADO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TRF-2ª REGIÃO. DECISÃO AGRAVADA BEM FUNDAMENTADA. DECISUM NÃO SE CONFIGURA TERATOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela FUNASA, alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de julgado, determinou a retenção na fonte da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), incidente sobre o principal executado, excluindo-se a incidência de tal alíquota em "eventuais juros de mora". - "Os juros moratórios não integram a base de cálculo de contribuição para o PSS, pois possuem natureza indenizatória". (Precedentes do Eg. STJ e deste C. TRF-2ª Região). - Decisão agravada encontra-se bem fundamentada, não se configurando teratológica, mas ao contrário, apresenta-se em consonância com a jurisprudência que vem se formando sobre o tema apreciado. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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