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Jurisprudência


TRF2 0016134-74.2016.4.02.5101 00161347420164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL NÃO APRESENTADO. ELIMINAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. A sentença julgou improcedente o pedido, revogando a liminar deferida, ao fundamento de que no edital estava prevista a exigência de doutorado para o cargo almejado, não contrariando tal disposição o artigo 10 da Lei nº 12.772/2012, o qual estipula tão somente um requisito mínimo. 2. O concurso visou selecionar professores para ministrarem aulas não somente na graduação, como também, no mestrado e doutorado, sendo descabido, portanto, exigir- se que os candidatos tivessem apenas o curso de graduação. 3. A Lei nº 12.772/2012 não garante que será apenas exigido nível de bacharelado/licenciatura para o cargo pleiteado mas sim, que este é o elemento mínimo para o ingresso na carreira, podendo, a referida qualificação vir acompanhada de outras exigências, visando atender às demandas específicas de cada cargo. 4. Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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