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Jurisprudência


TRF2 0016149-58.2007.4.02.5101 00161495820074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões e a contradição apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado e não há afirmativas conflitantes no decisum. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de contradição, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Não restou violado o art. 97 da CF, bem como a Súmula vinculante nº 10 do STF, uma vez que o acórdão não afastou a aplicação do art. 3º da Lei nº 4.156/62 e do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.512/76, apenas aplicou a correção monetária plena sobre os créditos devidos a título de empréstimo compulsório, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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