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Jurisprudência


TRF2 0016163-08.2008.4.02.5101 00161630820084025101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DO QUADRO FÁTICO. LAPSO TEMPORAL. 1.Pedido de restauração de autos de ação civil pública destruída há quase 30 anos em incêndio ocorrido no fórum. Sentença que julgou improcedente o pedido de restauração, fundamentando-se no fato de que os atos processuais relevantes não foram objeto de instrução probatória, de modo que eventual procedência traria resultados inúteis e, ainda, que mesmo a realização de perícia seria incapaz de comprovar a extensão do eventual dano e as consequências para a delimitação das obrigações de fazer e de indenizar. 2. A restauração de autos merece chancela apenas nas hipóteses em que são acostados documentos suficientes à compreensão da controvérsia e ao julgamento da demanda (STJ, 1ª Turma, Pet.3753, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.09.2009). 3. O objetivo da restauração de autos é recolocar o processo no estado em que se encontrava antes de ser extraviado (STJ, 3ª Turma, REsp 198.721, Rel. Min. ANTÔNIO DE PADUA RIBEIRO, DJ 19.12.2003). 4. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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