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Jurisprudência


TRF2 0016172-04.2007.4.02.5101 00161720420074025101

Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma ao julgar os embargos de declaração anteriormente opostos por ele próprio pronunciou-se expressamente sobre os efeitos da prescrição, contada a partir do pagamento indevido (jan 1994). Nessa direção, a prescrição fulminou a pretensão do Embargante quanto à pretensão à restituição do IRPF indevidamente retido na fonte, uma vez que a ação teria sido ajuizada apena em 2007. 2 - A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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