TRF2 0016172-04.2007.4.02.5101 00161720420074025101
EMENTA PROCESSO CIVIL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão
ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma ao julgar os embargos de declaração anteriormente
opostos por ele próprio pronunciou-se expressamente sobre os efeitos
da prescrição, contada a partir do pagamento indevido (jan 1994). Nessa
direção, a prescrição fulminou a pretensão do Embargante quanto à pretensão à
restituição do IRPF indevidamente retido na fonte, uma vez que a ação teria
sido ajuizada apena em 2007. 2 - A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão
ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma ao julgar os embargos de declaração anteriormente
opostos por ele próprio pronunciou-se expressamente sobre os efeitos
da prescrição, contada a partir do pagamento indevido (jan 1994). Nessa
direção, a prescrição fulminou a pretensão do Embargante quanto à pretensão à
restituição do IRPF indevidamente retido na fonte, uma vez que a ação teria
sido ajuizada apena em 2007. 2 - A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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