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Jurisprudência


TRF2 0016172-91.2013.4.02.5101 00161729120134025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO INCA. NEOPLASIA MALIGNA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. ARTIGOS 5º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CPC/73. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E CAUSALIDADE. PRECEDENTE STJ. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DESPROVIDOS. I - Merece a sentença ser mantida, em defesa do direito fundamental à vida e à saúde de paciente hipossuficiente, portadora de neoplasia, nos termos dos artigos 5º e 196 da Constituição Federal, no sentido de ser assegurado o fornecimento do medicamento imprescindível para o tratamento oncológico da autora, tendo em vista a gravidade da moléstia. II - Considerando o trabalho realizado pelo patrono,cabível a manutenção do valor dos honorários sucumbenciais, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 4°, do artigo 20, do Código de Processo Civil/73, de acordo com o Princípio da Razoabilidade e em decorrência do Princípio da Causalidade, eis que os entes públicos deram causa à instauração do processo, por não assegurarem ao cidadão - de pronto - a efetivação do direito fundamental à saúde. Precedente STJ. III - Remessa Necessária e Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações : ORIUNDO DO PLANTÃO
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