TRF2 0016228-27.2013.4.02.5101 00162282720134025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I- A oposição de um
segundo embargos de declaração somente seria cabível caso a alegada omissão,
contradição ou obscuridade decorresse do julgamento dos primeiros embargos de
declaração, o que não é o caso, na medida em que a ora embargante pretende
modificação do julgado, manifestando sua insatisfação com o resultado do
julgamento pela via imprópria, bem como requerer o prequestionamento dos
artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e do art. 37, § 6º, da CF/88. II-
Embargos de Declaração não conhecidos em razão da preclusão consumativa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I- A oposição de um
segundo embargos de declaração somente seria cabível caso a alegada omissão,
contradição ou obscuridade decorresse do julgamento dos primeiros embargos de
declaração, o que não é o caso, na medida em que a ora embargante pretende
modificação do julgado, manifestando sua insatisfação com o resultado do
julgamento pela via imprópria, bem como requerer o prequestionamento dos
artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e do art. 37, § 6º, da CF/88. II-
Embargos de Declaração não conhecidos em razão da preclusão consumativa.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações
:
PROCESSO EM PLANTÃO.
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