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Jurisprudência


TRF2 0016228-27.2013.4.02.5101 00162282720134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I- A oposição de um segundo embargos de declaração somente seria cabível caso a alegada omissão, contradição ou obscuridade decorresse do julgamento dos primeiros embargos de declaração, o que não é o caso, na medida em que a ora embargante pretende modificação do julgado, manifestando sua insatisfação com o resultado do julgamento pela via imprópria, bem como requerer o prequestionamento dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e do art. 37, § 6º, da CF/88. II- Embargos de Declaração não conhecidos em razão da preclusão consumativa.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações : PROCESSO EM PLANTÃO.
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