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Jurisprudência


TRF2 0016341-06.1998.4.02.5101 00163410619984025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - ÔNUS DA RESPONSABILIDADE DA JUNTADA DA CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO- INCUMBÊNCIA AO AUTOR PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO- PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL-ACESSÍVEL AO CONTRIBUINTE NA VIA ADMINISTRATIVA. 1) O ônus da prova cabe a quem alega, restando inconteste que cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, segundo artigo 333, I do CPC/73. 2)Consoante o disposto no art. 41 da Lei nº 6.830 /80, o processo administrativo é acessível ao contribuinte cabendo simples solicitação de cópia dos autos à autoridade administrativa. 3) Inexiste prova de impossibilidade na sua obtenção, além de não se ter requerido a inversão do ônus na oportunidade própria. 4) Embargos de Declaração providos, de forma integrativa.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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