TRF2 0016341-06.1998.4.02.5101 00163410619984025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL - ÔNUS DA RESPONSABILIDADE DA JUNTADA DA CÓPIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO- INCUMBÊNCIA AO AUTOR PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU
DIREITO- PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL-ACESSÍVEL AO CONTRIBUINTE NA VIA
ADMINISTRATIVA. 1) O ônus da prova cabe a quem alega, restando inconteste que
cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, segundo artigo 333,
I do CPC/73. 2)Consoante o disposto no art. 41 da Lei nº 6.830 /80, o processo
administrativo é acessível ao contribuinte cabendo simples solicitação de cópia
dos autos à autoridade administrativa. 3) Inexiste prova de impossibilidade na
sua obtenção, além de não se ter requerido a inversão do ônus na oportunidade
própria. 4) Embargos de Declaração providos, de forma integrativa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL - ÔNUS DA RESPONSABILIDADE DA JUNTADA DA CÓPIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO- INCUMBÊNCIA AO AUTOR PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU
DIREITO- PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL-ACESSÍVEL AO CONTRIBUINTE NA VIA
ADMINISTRATIVA. 1) O ônus da prova cabe a quem alega, restando inconteste que
cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, segundo artigo 333,
I do CPC/73. 2)Consoante o disposto no art. 41 da Lei nº 6.830 /80, o processo
administrativo é acessível ao contribuinte cabendo simples solicitação de cópia
dos autos à autoridade administrativa. 3) Inexiste prova de impossibilidade na
sua obtenção, além de não se ter requerido a inversão do ônus na oportunidade
própria. 4) Embargos de Declaração providos, de forma integrativa.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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