TRF2 0016402-41.2010.4.02.5101 00164024120104025101
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240
STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO D A CAUSA CONFIGURADO. -A inércia da
parte autora, por prazo superior a 30 (trinta), quanto à prática de atos
e diligências de sua competência, configura o abandono de causa, impondo
a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no a
rt. 267, III, do CPC. -A extinção do processo, por abandono da causa, pressupõe
o ânimo inequívoco da parte autora, que resta configurado quando, intimada
pessoalmente, permanece silente acerca do i nteresse de prosseguir no feito
(art. 267, §1º, do CPC). -Afigura-se inaplicável o verbete da súmula 240 do STJ
na hipótese em que ainda não há a formação da relação p rocessual. -No caso,
tendo a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, permanecido inerte,
restou configurado o a bandono da causa. - Recurso de apelação desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240
STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO D A CAUSA CONFIGURADO. -A inércia da
parte autora, por prazo superior a 30 (trinta), quanto à prática de atos
e diligências de sua competência, configura o abandono de causa, impondo
a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no a
rt. 267, III, do CPC. -A extinção do processo, por abandono da causa, pressupõe
o ânimo inequívoco da parte autora, que resta configurado quando, intimada
pessoalmente, permanece silente acerca do i nteresse de prosseguir no feito
(art. 267, §1º, do CPC). -Afigura-se inaplicável o verbete da súmula 240 do STJ
na hipótese em que ainda não há a formação da relação p rocessual. -No caso,
tendo a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, permanecido inerte,
restou configurado o a bandono da causa. - Recurso de apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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