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Jurisprudência


TRF2 0016472-87.2012.4.02.5101 00164728720124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE RMI. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. - No caso, o autor objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade de sua falecida esposa, com DIB: 20.05.1999, com direito aos valores atrasados, e a consequente revisão da RMI do benefício de pensão por morte de NB 147.120.588-3. - O autor tem direito ao recebimento dos valores atrasados, a título de aposentadoria por idade da instituidora, com DIB a contar de 20.05.1999 até a data de seu óbito em 23.11.2007, não atingidos pela prescrição quinquenal, devendo haver, no entanto, a compensação de valores eventualmente computados a título de auxílio-acidente na aposentadoria da falecida. - A partir da entrada em vigor da Lei 9.528/97, que deu nova redação ao §2º, do art. 86, da Lei 8213/91, restou vedada expressamente a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, quando esta tiver sido concedida posteriormente à Lei 9.528/97, hipótese que se configura no caso dos autos (20/05/99). - Esclareça-se que a manutenção dos benefícios é vedada porque o auxílio-acidente passou a ser computado como salário-de-contribuição, fazendo parte do valor da aposentadoria (artigo 34, II, da Lei 9.528/97). - Remessa provida parcialmente.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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