TRF2 0016531-41.2013.4.02.5101 00165314120134025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto
de discussão no recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito
à renúncia manifestada pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente
deferida com o posterior deferimento de nova aposentadoria (desaposentação),
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada.. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta
qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto
de discussão no recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito
à renúncia manifestada pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente
deferida com o posterior deferimento de nova aposentadoria (desaposentação),
foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada.. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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