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Jurisprudência


TRF2 0016531-41.2013.4.02.5101 00165314120134025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à renúncia manifestada pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente deferida com o posterior deferimento de nova aposentadoria (desaposentação), foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada.. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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