TRF2 0016543-13.2010.4.02.9999 00165431320104029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de declaração opostos sob
alegação de omissão na v. decisão de fls. 202, que determinou a intimação da
Defensoria Pública da União para ciência e providências quanto à regularização
e instrução do feito para prosseguimento, em ação objetivando a concessão de
benefício previdenciário de aposentadoria rural. - Inexistência de qualquer
vício, tendo sido observados todas as etapas dispostas no julgamento do RE
631.240/MG, eis que a ação foi sobrestada e, embora intimada pessoalmente
a autora para requerer o benefício administrativamente, quedou-se inerte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de declaração opostos sob
alegação de omissão na v. decisão de fls. 202, que determinou a intimação da
Defensoria Pública da União para ciência e providências quanto à regularização
e instrução do feito para prosseguimento, em ação objetivando a concessão de
benefício previdenciário de aposentadoria rural. - Inexistência de qualquer
vício, tendo sido observados todas as etapas dispostas no julgamento do RE
631.240/MG, eis que a ação foi sobrestada e, embora intimada pessoalmente
a autora para requerer o benefício administrativamente, quedou-se inerte.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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