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Jurisprudência


TRF2 0016543-13.2010.4.02.9999 00165431320104029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão na v. decisão de fls. 202, que determinou a intimação da Defensoria Pública da União para ciência e providências quanto à regularização e instrução do feito para prosseguimento, em ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural. - Inexistência de qualquer vício, tendo sido observados todas as etapas dispostas no julgamento do RE 631.240/MG, eis que a ação foi sobrestada e, embora intimada pessoalmente a autora para requerer o benefício administrativamente, quedou-se inerte.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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