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Jurisprudência


TRF2 0016564-31.2013.4.02.5101 00165643120134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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