TRF2 0016564-31.2013.4.02.5101 00165643120134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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