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Jurisprudência


TRF2 0016581-67.2013.4.02.5101 00165816720134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS, atribuindo ao acórdão vício processual de omissão, previsto no art. 535, I , do CPC, especialmente com relação à incidência da Lei nº 11.960/2009, no tocante aos juros e à correção monetária, o que pretende sanar, em ação versando sobre readequação de proventos aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. 2. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 535 do CPC) e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação anterior. 3. Não prospera a alegação do INSS de omissão no julgado. Como sequer os embargos de declaração precedentes, atacando o julgamento da apelação, abordara a questão dos juros e da correção monetária, e a sentença já havia determinado a sua aplicação, com base na atualização pelos índices da Tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, para correção dos débitos previdenciários, não haveria por que haver alguma declaração a respeito no acórdão embargado. 4. Constou expressamente da sentença que se aplicaria a orientação do CJF, e esta se baseou em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2013, onde restou aprovada a proposta de resolução 1 de alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que decorre da declaração parcial de inconstitucionalidade do 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009 pelo STF na ADI 4357/DF, afastando a aplicação da Taxa Referencial (TR) como indexador da correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, de modo que a ausência de um item específico no acórdão embargado não pode ser reconhecida como omissão, pois o INSS, nos embargos de declaração precedentes, sequer havia abordado a aplicação da Lei nº 11.960/2009 e o referido Manual é de fato aquele em que deve se basear a Contadoria Judicial, no tocante aos juros e à correção monetária referentes ao período de vigência da referida Lei de 2009 quando for o momento da liquidação do julgado, sendo este constantemente atualizado. 5. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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