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Jurisprudência


TRF2 0016603-28.2013.4.02.5101 00166032820134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. ADESÃO. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM A SRFB. LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. A Lei Complementar 123/2006 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no âmbito da União, dos Estados Membros e dos Municípios. 2. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, da Contribuição Patronal Previdenciária (para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica), do ICMS e do ISSQN. 3. A Receita Federal incorreu em equívoco ao indeferir o pedido do autor, de adesão ao supracitado regime compartilhado de arrecadação, sob o fundamento da existência de débito não previdenciário com a SRFB, cuja exigibilidade não estaria suspensa, nos termos do inciso V, artigo 17, da LC nº 123/2006. 4. Pela análise da documentação acostada aos autos depreende-se que o débito foi quitado dentro do prazo legal, em 31.01.2013, não havendo óbice à anulação do "Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional". 5. Reconhecimento pela Receita Federal de que a exclusão do contribuinte decorreu de um erro do sistema, estando o débito extinto pelo pagamento. 6. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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