TRF2 0016606-46.2014.4.02.5101 00166064620144025101
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. PERÍCIA. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA. COMPROVADA A IMPUTABILIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVA
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. I - Não havendo dúvidas e sendo a conclusão da
perícia oficial inconteste, não há que falar em chamamento do "expert"
para esclarecimentos ou submissão do réu a novo exame. II - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. PERÍCIA. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA. COMPROVADA A IMPUTABILIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVA
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. I - Não havendo dúvidas e sendo a conclusão da
perícia oficial inconteste, não há que falar em chamamento do "expert"
para esclarecimentos ou submissão do réu a novo exame. II - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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