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Jurisprudência


TRF2 0016607-52.2012.4.02.9999 00166075220124029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1- Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o aresto embargado tratou da questão suscitada na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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