main-banner

Jurisprudência


TRF2 0016617-17.2010.4.02.5101 00166171720104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. FATOR DE DIVISÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. Postulou o autor, servidor público do Ministério da Defesa, Comando da Marinha, o pagamento das horas extras e do adicional noturno utilizando-se o fator de divisão 200 para remuneração da hora trabalhada, o que foi acolhido na sentença. 2. O fator de divisão para o cálculo do valor da hora básica deverá ser obtido através da divisão da jornada de trabalho semanal pelo número de dias trabalhados, cujo resultado deverá ser multiplicado pelos 30 dias do mês. O servidor público federal trabalha 5 dias na semana, em virtude da jornada semanal de trabalho de 40 horas (art. 19 da Lei 8.112/90), e não 6, como se dá na iniciativa privada em razão da jornada semanal de 44 horas. Logo, ao dividir 40 horas semanais por 5 e multiplicar o resultado pelos 30 dias do mês, obtém-se o valor base de 240, que é o que corretamente vem sendo utilizado pela Administração, conforme entendimento que predomina no âmbito desse Eg. Tribunal Regional Federal (cf. TRF 2º Região, 7ª T. Espc, proc. 0016189-35.2010.4.02.5101; 6ª T. Espc., proc. 019359- 15.2010.4.02.5101, 0019107-12.2010.4.02.5101; 8ª T. Espc, 0025397- 77.2009.4.02.5101) 3. As gratificações criadas pela Lei Delegada nº 13/1992 e pela Lei nº 10.404/2002 não podem ser incluídas na base de cálculo para apurar o valor da hora extra e do adicional noturno, uma vez que o inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal proíbe que os acréscimos pecuniários sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 4. Apelação da União e remessa providas.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão