TRF2 0016660-67.2011.4.02.9999 00166606720114029999
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. - Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; - A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em
agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto
Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014; - Exigência de início de prova
material desatendida, eis que os documentos juntados não são suficientes
para comprovar a atividade rurícola; - A prova testemunhal isoladamente
não se presta a comprovar o efetivo trabalho rural, consoante entendimento
sedimentado pela corte Superior.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - EXIGÊNCIA DE TEMPO DE
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DESATENDIDA. - Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; - A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em
agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto
Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014; - Exigência de início de prova
material desatendida, eis que os documentos juntados não são suficientes
para comprovar a atividade rurícola; - A prova testemunhal isoladamente
não se presta a comprovar o efetivo trabalho rural, consoante entendimento
sedimentado pela corte Superior.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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