main-banner

Jurisprudência


TRF2 0016667-38.2013.4.02.5101 00166673820134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. 1. A embargante não logrou demonstrar qualquer vício no acórdão embargado, limitando-se a objetar o julgado. A pretexto de prequestionamento pretende, na realidade, rediscutir a matéria, o que se configura inviável em sede de embargos. 2. O fato de o julgado adotar entendimento contrário ao que o embargante persegue não configura a alegada obscuridade ou contradição, tendo em vista que o relator, ao examinar o contexto fático e jurídico, dá às normas e aos fatos interpretação que entenda ser aplicável ao caso concreto. Contexto foi devidamente analisado, tanto quanto à questão da necessidade de tombamento das peças, quanto à legalidade da prisão. 3. A pretendida atribuição de efeitos infringentes pressupõe a efetiva configuração dos vícios listados no artigo 535 e incisos, c/c o art. 536, parte final, todos do CPC, ou excepcionalmente, quando for evidente o engano e não existir outro recurso para a correção do erro cometido, hipótese que não se verifica no presente caso. 4. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão