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Jurisprudência


TRF2 0016696-02.2012.4.02.0000 00166960220124020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. FASE COGNITIVA. ACÓRDÃO DESTA CORTE QUE ANULOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CEF EXIBISSE EXTRATOS DAS CONTAS FUNDIÁRIAS EM RELAÇÃO À 89 SUBSTITUÍDOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA O DESMEMBRAMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Explosivos e Material Plástico do Município de Magé (SINDQUÍMICA) em face da decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro que limitou o número de litigantes nos autos do processo originário 000795-56.2008.4.02.5101, no qual se pleiteia a correção dos saldos das contas de FGTS pelos expurgos inflacionários. 2. Conforme consignado no parecer do Ministério Público Federal, "ao atuar como substituto processual, o Sindicato age em nome próprio, na defesa de direito alheio, ou seja, a hipótese é absolutamente diverso do litisconsórcio. Deste modo, são inaplicáveis ao presente caso as disposições do art. 46, parágrafo único, do CPC, que trata dos litisconsórcios multitudinários." 3. O litisconsórcio previsto no CPC, que permite o exercício conjunto de demanda por pessoas distintas para a defesa de direitos subjetivos individuais, não configura ação coletiva que, em síntese, tem por finalidade buscar a tutela jurisdicional para uma determinada coletividade, no caso, os substituídos relacionados em listagem anexa à inicial da demanda originária. 4. Considerando que o SINDQUÍMICA ajuizou a demanda originária, com base no art. 8º, III, da Constituição Federal, em substituição processual aos seus sindicalizados, e que a demanda originária ainda encontra-se na fase de cognição, não deve ser aplicada, ao caso, a regra contida no parágrafo único do art. 46 do CPC/73, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser reformada, para que não haja o desmembramento do feito. 5. Agravo de instrumento provido. 1

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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