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Jurisprudência


TRF2 0016722-28.2009.4.02.5101 00167222820094025101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MILITAR. ACIDENTE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. 1. Lide envolvendo alegado acidente em serviço sofrido por militar, considerado incapaz temporariamente pelo período de 2 anos e 6 meses. Pedido de reforma remunerada, concessão de tratamento médico e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, com o deferimento da reparação pelos danos morais, no valor de R$ 18.600,00. 2. Preclusa a questão relativa à reforma pretendida e aos procedimentos cirúrgicos e atendimento de saúde, porquanto não acolhido o pedido pelo Juízo a quo, inexistindo recurso voluntário nos autos. Apelação da União postulando pela redução do valor arbitrado, o qual reputa excessivo. 3. Dada a especificidade das atividades castrenses, a responsabilidade civil da União resolve-se no âmbito da relação estatutária mantida entre o militar e o Exército do Brasil (Lei n. 6.880/80), especificamente através de tratamento médico e, se fosse o caso, eventual reforma do militar, o que, in casu, foi indeferido na via judicial. Nesse sentido: STJ, 2.ª Turma, REsp 476.549/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 20.3.2006; TRF2, 6ª Turma Especializada, APELREEX 626275. Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, DJR2R 2.12.2014). 4. Sentença reformada. Condenação do autor em honorários advocatícios, diante da improcedência do pedido, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/1950. 5. Remessa necessária provida, prejudicada apelação da União.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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