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Jurisprudência


TRF2 0016780-91.2015.4.02.5110 00167809120154025110

Ementa
A DMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. ANTT. PRESCRIÇÃO. 1. A devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição do crédito cobrado pela ANTT. 2. Trata-se de execução fiscal de crédito inscrito em dívida ativa pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em 14/10/2011, referente à cobrança de multa administrativa, cujo termo inicial do débito data de 31/10/2005. 3. Em se tratando de cobrança de crédito de natureza não tributária, não há que se falar em incidência do Código Tributário Nacional (CTN), ou do Código Civil (CC), sendo aplicável o prazo prescricional quinquenal previsto Decreto n.º 20.910/32 e no art. 1º-A da Lei nº 9.873/1999. 4. A prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. 5. Antes disto, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado. 6. A apelante comprovou que o executado, após sua notificação, em 26/07/2005, não apresentou qualquer defesa ou recurso, conforme atesta a certidão de preclusão de prazo anexada à fl. 26. 7. Ausente a impugnação necessária à instauração do contencioso administrativo, ainda que o "processo administrativo" tenha ficado na ANTT até setembro de 2008, não há que se falar em q ualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. 8. Apelação improvida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Polita MACCALÓZ 1 Relatora 2

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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