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Jurisprudência


TRF2 0016801-42.2013.4.02.0000 00168014220134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO DE SAÚDE. CÂNCER. PRÓSTATA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO DO SUS. ILEGITIMIDADE UFRJ. 1- Na hipótese em que a parte autora é portadora de "NEOPLASIA DA PRÓSTATA COM COMPROMETIMENTO ÓSSEO", tendo sido indicado, por médico integrante do SUS, a utilização de ABIRATERONA 1.000 mg, diante da "progressão da doença", e vem se submetendo a tratamento junto ao Hospital Federal do Andaraí, recebendo medicamentos no Serviço de Assistência Farmacêutica, resta configurada a ilegitimidade passiva da UFRJ no feito movido em face da União, do Estado do Rio de Janeiro, do Município do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. 2- Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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