TRF2 0016801-42.2013.4.02.0000 00168014220134020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO DE
SAÚDE. CÂNCER. PRÓSTATA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO PELO
MÉDICO DO SUS. ILEGITIMIDADE UFRJ. 1- Na hipótese em que a parte autora é
portadora de "NEOPLASIA DA PRÓSTATA COM COMPROMETIMENTO ÓSSEO", tendo sido
indicado, por médico integrante do SUS, a utilização de ABIRATERONA 1.000
mg, diante da "progressão da doença", e vem se submetendo a tratamento
junto ao Hospital Federal do Andaraí, recebendo medicamentos no Serviço de
Assistência Farmacêutica, resta configurada a ilegitimidade passiva da UFRJ
no feito movido em face da União, do Estado do Rio de Janeiro, do Município
do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. 2-
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO DE
SAÚDE. CÂNCER. PRÓSTATA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO PELO
MÉDICO DO SUS. ILEGITIMIDADE UFRJ. 1- Na hipótese em que a parte autora é
portadora de "NEOPLASIA DA PRÓSTATA COM COMPROMETIMENTO ÓSSEO", tendo sido
indicado, por médico integrante do SUS, a utilização de ABIRATERONA 1.000
mg, diante da "progressão da doença", e vem se submetendo a tratamento
junto ao Hospital Federal do Andaraí, recebendo medicamentos no Serviço de
Assistência Farmacêutica, resta configurada a ilegitimidade passiva da UFRJ
no feito movido em face da União, do Estado do Rio de Janeiro, do Município
do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. 2-
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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