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Jurisprudência


TRF2 0016816-73.2009.4.02.5101 00168167320094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE. TERRENO DE MARINHA. BEM INSERIDO EM LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Pretende o apelante a aquisição originária de imóvel, mediante usucapião, alegando ocupar o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. Entretanto, não houve efetiva produção de provas acerca da existência da posse. II. Ademais, demonstrou a União que o imóvel usucapiendo está inserido em área demarcada por linha de preamar médio, restando configurada como terreno de marinha, propriedade da União. Impossibilidade de usucapião de bens públicos, nos termos da legislação vigente e da Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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