TRF2 0016816-73.2009.4.02.5101 00168167320094025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
POSSE. TERRENO DE MARINHA. BEM INSERIDO EM LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. BEM
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Pretende o
apelante a aquisição originária de imóvel, mediante usucapião, alegando ocupar
o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. Entretanto, não houve efetiva
produção de provas acerca da existência da posse. II. Ademais, demonstrou a
União que o imóvel usucapiendo está inserido em área demarcada por linha de
preamar médio, restando configurada como terreno de marinha, propriedade da
União. Impossibilidade de usucapião de bens públicos, nos termos da legislação
vigente e da Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso a que se
nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
POSSE. TERRENO DE MARINHA. BEM INSERIDO EM LINHA DE PREAMAR MÉDIO DE 1831. BEM
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Pretende o
apelante a aquisição originária de imóvel, mediante usucapião, alegando ocupar
o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. Entretanto, não houve efetiva
produção de provas acerca da existência da posse. II. Ademais, demonstrou a
União que o imóvel usucapiendo está inserido em área demarcada por linha de
preamar médio, restando configurada como terreno de marinha, propriedade da
União. Impossibilidade de usucapião de bens públicos, nos termos da legislação
vigente e da Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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