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Jurisprudência


TRF2 0016822-12.2011.4.02.5101 00168221220114025101

Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85, do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º 345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85, do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV - Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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