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Jurisprudência


TRF2 0016850-77.2011.4.02.5101 00168507720114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. 1. Para efeito de apuração da sucumbência, deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). 2. Não houve a sucumbência recíproca, na medida em que a pretensão autoral foi acolhida quase que integralmente, tendo a autora decaído em parcela mínima do pedido, devendo ser aplicado o art. 21, parágrafo único, do CPC/73. 3. Embargos de declaração da União Federal conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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